Regulamento do Sorteio “ Comércio Fora do Sítio” Condições de participação e atribuição de prémios

Artigo 1.º
(Destinatários)

  1. São candidatos ao sorteio todos os utilizadores registados no roteiro digital, disponível no website https://comercioforadositio.porto.pt/ e que tenham efetuado o check in através da leitura dos códigos QR disponíveis nos estabelecimentos, em pelo menos um par de lojas emparelhadas.
  2. O registo e o check in devem ser realizados durante o período em que decorre a iniciativa, 26 de agosto a 25 de setembro de 2024.
  3. Após validação dos códigos QR, nas montras de pelo menos dois estabelecimentos emparelhados é gerado um talão digital de participação, com um código alfanumérico, até ao máximo de 8 talões por conta registada, que serão incluídos no sorteio a ocorrer na data definida no artigo 4.º.
 

Artigo 2.º
(Prémios)

  1. Cada utilizador registado fica habilitado, por cada talão digital de participação, aos seguintes prémios:
  • Bilhete digital individual de ingresso nos museus da Rede de Museus Municipais (total de bilhetes a sortear: 100);
  • Voucher digital “Presente” do Teatro Municipal do Porto (total de vouchers a sortear: 20);
  • Bilhete digital de ingresso no Pavilhão da Água (total de bilhetes a sortear: 100);
  • Bilhete digital de ingresso na Torre e Museu dos Clérigos (total de bilhetes a sortear: 20) ;
  • Bilhete digital “Serralves” (total de bilhetes a sortear: 1);
  • Bilhete digital para atividade “Porto Bridge Climb” (total de bilhetes a sortear: 2);
  • Bilhete digital para atividade “Visita Porto 360” (total de bilhetes a sortear: 2);
  • Bilhete Primavera Sound Porto 2025 – Passe geral (total de bilhetes a sortear: 1);
  • Bilhete Primavera Sound Porto 2025 – Bilhete diário (total de bilhetes a sortear: 3)
 

Artigo 3.º
(Inscrição)

  1. A habilitação para o sorteio é automática, após registo no roteiro digital, https://comercioforadositio.porto.pt/ e leitura dos códigos QR disponíveis nos estabelecimentos em pelo menos um par de lojas emparelhadas.
  2. Por cada par de montras validado é gerado um código alfanumérico de participação, até ao máximo de 8 códigos de participação por conta registada, que irão a sorteio na data definida no artigo 4.º.
  3. O registo e check ins deverão ser realizados entre os dias 26 de agosto e 25 de setembro de 2024.
 

Artigo 4.º
(Data do sorteio)

O sorteio é realizado no dia 3 de outubro de 2024.

 

Artigo 5.º
(Forma de realização do sorteio)

  1. O sorteio realiza-se no website da iniciativa Comércio Fora do Sítio, em módulo próprio que, de forma aleatória e automática, seleciona 249 códigos alfanuméricos, entre os talões digitais de participação, gerados no período referido no número 3 do artigo 3º.
  2. A aplicação informática com o algoritmo do sorteio cumpre na íntegra as regras referidas no número anterior conforme declaração em anexo.
 

Artigo 6.º
(Forma de publicitação dos resultados)

  1. Os resultados do sorteio são publicitados no website Comércio Fora do Sítio: https://comercioforadositio.porto.pt/, na área “Sorteio”, sendo divulgados os números de registo premiados.
  2. Os vencedores são notificados através de SMS e e-mail indicados no ato do registo no website.
 

Artigo 7.º
(Utilização do prémio)

  1. Os vencedores recebem o seu prémio, em formato digital, com a referência das condições e data limite de utilização.