Regulamento do Sorteio “ Comércio Fora do Sítio” Condições de participação e atribuição de prémios

Artigo 1.º
(Destinatários)

  1. São candidatos ao sorteio todos os utilizadores registados no roteiro digital, disponível no website https://comercioforadositio.porto.pt e que tenham efetuado o check in através da leitura dos códigos QR disponíveis nos estabelecimentos, em pelo menos um par de lojas emparelhadas.
  2. Os candidatos ao sorteio que sejam detentores do “Cartão Porto.” devem inserir o seu número de cartão, no ato de registo, de forma a usufruir dos benefícios previstos nos pontos 4 e 5, deste artigo.
  3. O registo e o check in devem ser realizados durante o período em que decorre a iniciativa, 14 de julho a 18 de agosto de 2025.
  4. Aos participantes que validem os códigos QR, de pelo menos dois estabelecimentos emparelhados, é atribuído um talão digital de participação que será incluído num sorteio a ocorrer na data definida no artigo 4.º. No entanto, os utilizadores, detentores do “Cartão Porto.”, receberão 2 talões de participação.
  5. Cada utilizador poderá colecionar até ao máximo de 5 talões digitais de participação que serão incluídos numa tombola digital após o término da iniciativa, com exceção dos utilizadores registados na plataforma e detentores do “Cartão Porto.”, que podem, assim, colecionar até ao máximo de 10 talões digitais.
 

Artigo 2.º
(Prémios)

  1. Cada utilizador registado fica habilitado, por cada talão digital de participação, aos seguintes prémios:
  • Bilhete digital individual de ingresso nos museus da Rede de Museus Municipais (total de bilhetes a sortear: 100);
  • Jogo de tabuleiro VisitPorto (total de jogos a sortear: 4);
  • Entrada digital individual para o evento “Essência do Vinho 2026” – válida para 1 dia (total de entradas a sortear: 10);
  • Voucher digital “Presente” (válido para duas pessoas) do Teatro Municipal do Porto (total de vouchers a sortear: 20);
  • Bilhete digital individual para o Batalha Centro de Cinema (total de bilhetes a sortear: 20);
  • Bilhete digital individual para visita guiada ao Mercado do Bolhão (total de bilhetes a sortear: 15);
  • Bilhete digital individual de ingresso no Pavilhão da Água (total de bilhetes a sortear: 100);
  • Bilhete digital individual de ingresso na Torre e Museu dos Clérigos (total de bilhetes a sortear: 20);
  • Bilhete digital individual “Serralves” (total de bilhetes a sortear: 4);
  • Bilhete Tour FC Porto – Museu + Estádio (total de bilhetes a sortear: 5);
  • Bilhete digital duplo para atividade “Visita Porto 360” (total de bilhetes a sortear: 2).
 

Artigo 3.º
(Inscrição)

  1. A habilitação para o sorteio é automática, após registo no roteiro digital, https://comercioforadositio.porto.pt e leitura dos códigos QR disponíveis nos estabelecimentos em, pelo menos, um par de lojas emparelhadas. 
  2. Por cada par de montras validado é gerado um código alfanumérico de participação, até ao máximo de 5 códigos de participação por conta registada, (com exceção dos utilizadores detentores do “Cartão Porto.”, cujo máximo é de 10 talões) que irão a sorteio na data definida no artigo 4.º.
  3. O registo e check ins deverão ser realizados entre os dias 14 de julho a 18 de agosto de 2025.
 

Artigo 4.º
(Data do sorteio)

O sorteio é realizado no dia 3 de setembro de 2025, pelas 15h00 horas.

Artigo 5.º
(Forma de realização do sorteio)

  1. O sorteio realiza-se no website da iniciativa Comércio Fora do Sítio, https://comercioforadositio.porto.pt, em módulo próprio que, de forma aleatória e automática, seleciona 300 códigos alfanuméricos, entre os talões digitais de participação, gerados no período referido no número 3 do artigo 3º. 
  2. A aplicação informática com o algoritmo do sorteio cumpre na íntegra as regras referidas no número anterior conforme declaração em anexo.
 

Artigo 6.º
(Forma de publicitação dos resultados)

  1. Os resultados do sorteio são publicitados no website Comércio Fora do Sítio: https://comercioforadositio.porto.pt, na área “Sorteio”, sendo divulgados os números de registo premiados.
  2. Os vencedores são notificados através do e-mail indicado no ato do registo no website.
 

Artigo 7.º
(Utilização do prémio)

  1. Os vencedores recebem o seu prémio, em formato digital, com a referência das condições e data limite de utilização.